Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 538, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, sem fins lucrativos e de Sociedade Civil a Entidade LIGA MUNICIPAL DE CAPOEIRA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO DE GOIÁS, conhecida também como LIGA DE CAPOEIRA SANTANTONIENSE INDEPENDENTE, com sede à Rua 11 - Quadra 16 - Lote 16 - Centro - Santo Antônio do Descoberto - Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.991.185/0001-02.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 16 dias do mês de dezembro de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 538-2002