Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 537, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2003.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exercício de 2003, no valor global de RS 33.243.700,00 (TRINTA E TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS REAL), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexa ao decreto que acompanha esta Lei Orçamentária.
§ 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º - O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 33.243.700,00 (TRINTA E TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS REAL).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento
ESPECIFICAÇÕES E VALORES
I - RECEITA DO TESOURO - 34.004.644,07;
1 - RECEITAS CORRENTES - 23.145.644,07
1.1 - Receita Tributária - 1.383.000,00
1.2 - Receita de Contribuições - 0,00
1.3 - Receita Patrimonial - 166.000,00
1.4 - Receita Agropecuária - 0,00
1.5 - Receita Industrial - 4.500,00
1.6 - Receita de Serviços - 42.000,00
1.7 - Transferências Correntes - 15.847.160,47
1.9 - Outras Receitas Correntes - 5.702.983,60 2
- RECEITAS DE CAPITAL - 10.859.000,00
2.1 - Operações de Crédito - 0,00
2.2 - Alienações de Bens - 4.909.500,00
2.3 - Amortização de Empréstimos - 0,00
2.4 - Transferências de Capital - 5.924.500,00
2.5 - Outras Receitas de Capital - 25.000,00
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES - 300.000,00;
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS - 0,00;
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF - (1.060.944,07);
RECEITAS TOTAL - 33.243.700,00.
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 33.243.700,00 (TRINTA E TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS REAL), assim desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 32.943.700,00 (TRINTA E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E SETESSENTOS REAIS).
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 300.000,00(TREZENTOS MIL REAL);
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES E VALORES
I - RECURSOS DO TESOURO - 24.462.600,00;
1 - DESPESAS CORRENTES - 14.408.700,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL - 9.826.100,00
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA - 227.800,00
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES - 5.916.000,00;
15 - FUNDO DE LIQUIDEZ DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOC. - 300.000,00
12 - FUNDEF - STO.ANT.DESCOBERTO - 5.616.000,00
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS - 2.865.100,00;
13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 2.738.500,00
14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 126.600,00
DESPESA TOTAL - 33.243.700,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências ás empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º - Fica o Poder Executivo, o Poder Legislativo bem como as Fundações do Municipio de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, autorizados a abrirem nos Orçamentos de 2003, nos termos do Art. 7º, Incisos I e II, Parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Federal 4.320/64, Créditos Suplementares que se fizerem necessários, mediante a autorização dos recursos definidos no Parágrafo 1º, Incisos I, II e III; Parágrafos 2º, 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de Março de 1964, até o limite de 100% (CEM POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercicio de 2003.
Art. 10 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11 - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a Regularizar despesas de Exercícios Anteriores.
Art. 13 - Esta lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 16 do mês de Dezembro de 2002.

Lista de anexos:

Lei n. 537-2002