Art. 1º - É aprovado o fechamento do loteamento denominado Vila Montes Claros II, que passa à denominar-se Condomínio RESIDENCIAL BOUGAINVILLE na forma dos projetos e memoriais constantes dos anexos desta Lei.
Art. 2º - Nos termos da lei, decreto municipal n.º 428/00 de 29/12/00, a área pública integrante do empreendimento é revertido em favor do empreendedor e parte integrada à área de preservação permanente, na forma a seguir:
I - Ao empreendedor: 22.947,94 m².
II - Área de preservação permanente: 27.778,44 m².
Art. 3º - Pela reversão de áreas públicas o empreendedor indenizará o Municipio da seguinte forma:
I - Pavimentação asfáltica da Rua Geremias Esteves de Azevedo, no trecho entre a Av. Santo Antônio e o empreendimento;
II - Pavimentação da Av. Perimetral, no trecho entre a Av. Santo Antônio até a Rua 07, Jardim de Alá;
III - Pavimentação asfáltica da Rua 07, Jardim de Alá, no trecho entre a Av. Perimetral e a Rua 02, Jardim de Alá;
IV - Pavimentação asfáltica da Rua 02, Jardim de Alá, no trecho entre a Rua 06 e a Rua 07, passam pela Escola Municipal Prudente de morais.
Parágrafo único - As obras descritas neste artigo serão realizadas às exclusivas expensas do empreendedor e deverão estar concluídas até 31 de julho de 2003.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.