Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 535, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

Aprova Loteamento Fechado.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É aprovado o fechamento do loteamento denominado Vila Montes Claros II, que passa à denominar-se Condomínio RESIDENCIAL BOUGAINVILLE na forma dos projetos e memoriais constantes dos anexos desta Lei.
Art. 2º - Nos termos da lei, decreto municipal n.º 428/00 de 29/12/00, a área pública integrante do empreendimento é revertido em favor do empreendedor e parte integrada à área de preservação permanente, na forma a seguir:
I - Ao empreendedor: 22.947,94 m².
II - Área de preservação permanente: 27.778,44 m².
Art. 3º - Pela reversão de áreas públicas o empreendedor indenizará o Municipio da seguinte forma:
I - Pavimentação asfáltica da Rua Geremias Esteves de Azevedo, no trecho entre a Av. Santo Antônio e o empreendimento;
II - Pavimentação da Av. Perimetral, no trecho entre a Av. Santo Antônio até a Rua 07, Jardim de Alá;
III - Pavimentação asfáltica da Rua 07, Jardim de Alá, no trecho entre a Av. Perimetral e a Rua 02, Jardim de Alá;
IV - Pavimentação asfáltica da Rua 02, Jardim de Alá, no trecho entre a Rua 06 e a Rua 07, passam pela Escola Municipal Prudente de morais.
Parágrafo único - As obras descritas neste artigo serão realizadas às exclusivas expensas do empreendedor e deverão estar concluídas até 31 de julho de 2003.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 16 dias do mês de dezembro de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 535-2002