Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 533, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.

Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Adquirir o Imóvel sito a Quadra 50 Lotes 1/2, onde está sediado o Fórum Local.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel sito Quadra 50 Lotes 1/2, onde está sediado o Fórum local e o lote onde hoje está localizado o estacionamento do Fórum, pelo preço de sua avaliação, qual seja R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mais R$16.376,10 (dezesseis mil trezentos e setenta e seis reais e dez centavos) referente a aluguéis atrasados perfazendo a quantia de R$ 166,376,70.
Art. 2º - Para efeito da aquisição ora autorizada deverá ser retido o valor equivalente a R$ 30.618,79 (trinta mil seiscentos e dezoito reais e setenta e nove centavos) devidos pelo proprietário do imóvel ao Município de Santo Antônio do Descoberto em razão de condenação judicial passada em julgado.
Art. 3º - Os valores relativos a aluguéis atrasados, equivalente a R$ 16.376,10 (dezesseis mil trezentos e setenta c seis reais e dez centavos), devidos pelo Municipio de Santo Antônio do Descoberto, deverão ser incluídos na negociação.
Art. 4º - Computados os valores descritos nos artigos anteriores o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder ao pagamento final da aquisição dos imóveis descritos no artigo primeiro, em sete parcelas de R$ 19.393,90 (dezenove mil trezentos e noventa e três reais e noventa centavos), vencendo a primeira no dia 11 de janeiro de 2.003, as seguintes, até a sexta parcela, aos dias 11 dos meses subsequentes e a sétima e última parcela no dia 11 de dezembro de 2003.
Art. 5º - A aquisição ora autorizada e a composição relativa aos créditos recíprocos deverão ser submetidas à apreciação judicial no corpo dos autos das ações em curso de forma a obter-se sua extinção, com julgamento de mérito.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento, os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 12 dias do mês de dezembro de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 533-2002