Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel sito Quadra 50 Lotes 1/2, onde está sediado o Fórum local e o lote onde hoje está localizado o estacionamento do Fórum, pelo preço de sua avaliação, qual seja R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mais R$16.376,10 (dezesseis mil trezentos e setenta e seis reais e dez centavos) referente a aluguéis atrasados perfazendo a quantia de R$ 166,376,70.
Art. 2º - Para efeito da aquisição ora autorizada deverá ser retido o valor equivalente a R$ 30.618,79 (trinta mil seiscentos e dezoito reais e setenta e nove centavos) devidos pelo proprietário do imóvel ao Município de Santo Antônio do Descoberto em razão de condenação judicial passada em julgado.
Art. 3º - Os valores relativos a aluguéis atrasados, equivalente a R$ 16.376,10 (dezesseis mil trezentos e setenta c seis reais e dez centavos), devidos pelo Municipio de Santo Antônio do Descoberto, deverão ser incluídos na negociação.
Art. 4º - Computados os valores descritos nos artigos anteriores o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder ao pagamento final da aquisição dos imóveis descritos no artigo primeiro, em sete parcelas de R$ 19.393,90 (dezenove mil trezentos e noventa e três reais e noventa centavos), vencendo a primeira no dia 11 de janeiro de 2.003, as seguintes, até a sexta parcela, aos dias 11 dos meses subsequentes e a sétima e última parcela no dia 11 de dezembro de 2003.
Art. 5º - A aquisição ora autorizada e a composição relativa aos créditos recíprocos deverão ser submetidas à apreciação judicial no corpo dos autos das ações em curso de forma a obter-se sua extinção, com julgamento de mérito.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento, os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.