Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 532, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.

Desafeta Área Pública e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A Área Pública nº 04 do Conjunto Habitacional Meu Lote Minha Casa neste Município de Santo Antônio do Descoberto é desafetada, passando à categoria de bem público dominical passível de alienação
Art. 2º - É aprovado o desmembramento da Área Pública nº 04 do Conjunto Habitacional Mel Lote Minha Casa neste Municipio de Santo Antônio do Descoberto na forma constante das plantas e memoriais que integram os anexos da presente lei.
Art. 3º - Os lotes resultantes do desmembramento aprovado no artigo anterior destinam-se à edificação de casas populares no âmbito do projeto ... realizado em convênio com a Caixa Econômica Federal.
Art. 4º - A destinação das casas populares a se edificar nos lotes resultantes do desmembramento aprovado nesta lei deverá obedecer os critérios e parâmetros estabelecidos no convênio firmado pelo Município com a Caixa Econômica Federal, inclusive e especialmente os relativos à sua alienação aos beneficiários do programa.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 12 dias do mês de dezembro de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 532-2002