Art. 1º - A Área Pública nº 04 do Conjunto Habitacional Meu Lote Minha Casa neste Município de Santo Antônio do Descoberto é desafetada, passando à categoria de bem público dominical passível de alienação
Art. 2º - É aprovado o desmembramento da Área Pública nº 04 do Conjunto Habitacional Mel Lote Minha Casa neste Municipio de Santo Antônio do Descoberto na forma constante das plantas e memoriais que integram os anexos da presente lei.
Art. 3º - Os lotes resultantes do desmembramento aprovado no artigo anterior destinam-se à edificação de casas populares no âmbito do projeto ... realizado em convênio com a Caixa Econômica Federal.
Art. 4º - A destinação das casas populares a se edificar nos lotes resultantes do desmembramento aprovado nesta lei deverá obedecer os critérios e parâmetros estabelecidos no convênio firmado pelo Município com a Caixa Econômica Federal, inclusive e especialmente os relativos à sua alienação aos beneficiários do programa.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.