Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Ação Social Comunitária Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - O Convênio terá por objetivo e finalidade a prestação de assistência social neste Município.
Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir os necessários créditos especiais para fazer face à execução do Convênio.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.