Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 036, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.

Autoriza celebrar Convênio com a Ação Social Comunitária Santo Antônio do Descoberto e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Ação Social Comunitária Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - O Convênio terá por objetivo e finalidade a prestação de assistência social neste Município.
Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir os necessários créditos especiais para fazer face à execução do Convênio.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 11 do mês de Dezembro de 1984. Basílio Pereira de Souza Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 036-1984