Art. 1º - A área verde situada na Quadra 122 Lote 17-B eira Rio II, é desafetada passando à categoria de bem patrimonial passível de alienação.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Santo Antônio do Descoberto, sob, o CNPJ nº 03.318.364/0001-02, uma área de 1.000,67m² (mil metros e sessenta e sete centímetros quadrados), na Quadra 122 Lote 170 - Beira Rio II.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.