Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 528, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002.

Autoriza a venda da área que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A área verde situada na Quadra 122 Lote 17-B eira Rio II, é desafetada passando à categoria de bem patrimonial passível de alienação.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Santo Antônio do Descoberto, sob, o CNPJ nº 03.318.364/0001-02, uma área de 1.000,67m² (mil metros e sessenta e sete centímetros quadrados), na Quadra 122 Lote 170 - Beira Rio II.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 24 dias do mês de Outubro de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 528-2002