Art. 1º - A área verde situada na Quadra 15 Lote 22 Parque Estrela D'Alva XI - A, é desafetada passando à categoria de bem patrimonial passível de alienação.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender para a Senhora ROSILDA ALVINO DA CONCEIÇÃO Cédula de Identidade n.º 1.721.641 SSP/DF e CPF 797.019.061-87, uma área de 280m² (duzentos e oitenta metros quadrado), na Quadra 15 Lote 22 Parque Estrela D'Alva XI - A.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.