Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 527, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002.

Autoriza a venda da área que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A área verde situada na Quadra 15 Lote 22 Parque Estrela D'Alva XI - A, é desafetada passando à categoria de bem patrimonial passível de alienação.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender para a Senhora ROSILDA ALVINO DA CONCEIÇÃO Cédula de Identidade n.º 1.721.641 SSP/DF e CPF 797.019.061-87, uma área de 280m² (duzentos e oitenta metros quadrado), na Quadra 15 Lote 22 Parque Estrela D'Alva XI - A.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 24 dias do mês de Outubro de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 527-2002