Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 526, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002.

Autoriza a venda da área que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A área verde situada na Quadra 02 Lote 01 Centro, é desafetada passando à categoria de bem patrimonial passível de alienação.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender para o Senhor ANTONIO PINTO CAMARGO, portador da Cédula de Identidade n.º 780.692 SSP/DF, uma área de 1.414m² (um mil quatrocentos e quatorze metros quadrado), na Quadra 02 Lote 01 Centro.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 24 dias do mês de Outubro de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 526-2002