Art. 1º - A área verde situada na Quadra 02 Lote 01 Centro, é desafetada passando à categoria de bem patrimonial passível de alienação.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender para o Senhor ANTONIO PINTO CAMARGO, portador da Cédula de Identidade n.º 780.692 SSP/DF, uma área de 1.414m² (um mil quatrocentos e quatorze metros quadrado), na Quadra 02 Lote 01 Centro.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.