Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 525, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002.

Autoriza a permuta das áreas que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A área verde situada na Quadra 01 do Loteamento Parque Santo Antônio com 866,00m² (oitocentos e sessenta e seis metros quadrados) é desafetada passando à categoria de bem patrimonial passível de alienação
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar com a Sra. Diná Lins de Farias o imóvel descrito no artigo anterior recebendo em troca o seguinte imóvel: da quadra 1D lote 10B do loteamento denominado Cidade de Santo Antônio com 215,00 (duzentos e quinze metros quadrados)
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 24 dias do mês de Outubro de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 525-2002