Art. 1º - A área verde situada na Quadra 01 do Loteamento Parque Santo Antônio com 866,00m² (oitocentos e sessenta e seis metros quadrados) é desafetada passando à categoria de bem patrimonial passível de alienação
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar com a Sra. Diná Lins de Farias o imóvel descrito no artigo anterior recebendo em troca o seguinte imóvel: da quadra 1D lote 10B do loteamento denominado Cidade de Santo Antônio com 215,00 (duzentos e quinze metros quadrados)
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.