Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto DOMO de Tecnologias Sustentáveis, sociedade civil sem fins lucrativos regularmente inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.575.801/0001- 36, o lote 23 - B da quadra 09 do loteamento denominado Distrito Industrial neste Município com 5.003m2 (cinco mil e três metros quadrados).
Art. 2º - O beneficiário da doação deferida nesta lei deverá concluir as edificações a seu cargo no período de cinco (05) anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.