Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 524, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002.

Autoriza a doação da área que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto DOMO de Tecnologias Sustentáveis, sociedade civil sem fins lucrativos regularmente inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.575.801/0001- 36, o lote 23 - B da quadra 09 do loteamento denominado Distrito Industrial neste Município com 5.003m2 (cinco mil e três metros quadrados).
Art. 2º - O beneficiário da doação deferida nesta lei deverá concluir as edificações a seu cargo no período de cinco (05) anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 22 dias do mês de Outubro de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 524-2002