Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar 50% (cinquenta por cento), da Área C-4-2-3 situada no loteamento denominado CHÁCARAS SANTO ANTÔNIO, À Associação de Ensino do Entorno de Brasília - AEEB, sociedade civil sem fins lucrativos mantenedora das Faculdades Integradas do Entorno de Brasília - FIEB
Parágrafo único - Em contrapartida da doação aqui deferida a Associação de Ensino do Entorno de Brasília - AEEB assegurará ao Município de Santo Antônio do Descoberto, a título de bolsas de estudo integrais, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas na sede edificada na área doada.
Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o direito de uso de escolas municipais, no período noturno, para nelas instalar os cursos que serão oferecidos enquanto não estiver concluída sua sede.
Art. 3º - O Plano Diretor do Município de Santo Antônio do Descoberto fica alterado de forma a que seja possível edificar na área objeto desta lei instituição de ensino superior.
Art. 4º - A beneficiária da doação deferida nesta lei deverá concluir as edificações a seu cargo no período de cinco (05) anos da data de escrituração da doação aqui autorizada, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público.
Parágrafo único - A reversão de que trata este artigo, incluirá as benfeitorias realizadas no imóvel, inclusive as úteis e necessárias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou reembolso.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.