Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 522, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.

Regulamenta o art. 241 da Constituição Federal quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goiás, quando o objeto seja o aumento da arrecadação Estadual.

José Airton Gonçalves de Oliveira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, em Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder servidor à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, a fim de possibilitar o cumprimento de convênios, acordos ou ajustes, cujo objetivo seja propiciar o aumento da arrecadação estadual.
Art. 2º - O servidor municipal que for colocado à disposição do Estado deverá cumprir as ordens e determinações das autoridades estaduais a que se submeter.
Art. 3º - O Município se responsabiliza pelo ressarcimento integral dos prejuízos que seu servidor possa ocasionar à Fazenda Pública Estadual, quanto estive à disposição deste ente.
Parágrafo único - O dano causado pelo servidor municipal será apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com a participação do Município em todas as suas fases.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de Setembro de 2002. José Airton Gonçalves de Oliveira Prefeito Municipal em Exercício

Lista de anexos:

Lei n. 522-2002