Art. 1º - A Obra do Centro Cultural previsto no Plano Plurianual 2002/2005, aprovado pela lei nº 478, de 18 de dezembro de 2001, será codificada ESPAÇO CULTURAL no Bairro Maria Auxiliadora, na forma prevista em convênio firmado com o Governo Federal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.