Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 520, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.

Codifica a Obra do Centro Cultural para Espaço Cultural prevista na PPA/2002/2005.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A Obra do Centro Cultural previsto no Plano Plurianual 2002/2005, aprovado pela lei nº 478, de 18 de dezembro de 2001, será codificada ESPAÇO CULTURAL no Bairro Maria Auxiliadora, na forma prevista em convênio firmado com o Governo Federal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 10 dias do mês de Setembro de 2002. José Airton Gonçalves de Oliveira Prefeito Municipal em Exercício

Lista de anexos:

Lei n. 520-2002