Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 519, DE 13 DE AGOSTO DE 2002.

Autoriza a Alienação de Ações.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar as ações de companhias de capital aberto que o Município de Santo Antônio do Descoberto possua em acervo patrimonial.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 13 dias do mês de Agosto de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 519-2002