Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 518, DE 13 DE AGOSTO DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento junto a União, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo único - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes de Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156,158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único - O procedimento autorizado no "caput" desde artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autoriza a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
Art. 4º -0 orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 13 dias do mês de Agosto de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 518-2002