Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 517, DE 13 DE AGOSTO DE 2002.

Autoriza a permuta das áreas que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar com a Senhor MARCELO MOURA DE SOUZA, o Lote 17 da Quadra 195-A com 360,00m² do Loteamento denominado Jardim Ana Beatriz II, com o Lote 16 da Quadra 195-A 360,00m² do Loteamento denominado Jardim Ana Beatriz II.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 13 dias do mês de Agosto de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 517-2002