Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar com a Senhor MARCELO MOURA DE SOUZA, o Lote 17 da Quadra 195-A com 360,00m² do Loteamento denominado Jardim Ana Beatriz II, com o Lote 16 da Quadra 195-A 360,00m² do Loteamento denominado Jardim Ana Beatriz II.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.