Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 516, DE 13 DE AGOSTO DE 2002.

Autoriza a Alienação do Imóvel que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel sito a Quadra 05 Área Especial AR11 - B Park Santo Antônio do Descoberto com 1.260,80 (Um mil duzentos e sessenta metros e oitenta centímetro quadrado).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 13 dias do mês de Agosto de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 516-2002