Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 515, DE 13 DE AGOSTO DE 2002.

Disciplina a criação de condomínios horizontais decorrentes de alteração parcial de loteamento.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A alteração parcial de loteamento para sua conversão em condomínio horizontal deverá observar o disposto nesta lei.
Art. 2º - A alteração parcial de loteamento para conversão em condomínio horizontal deverá ser precedida de estudos de impacto de vizinhança, de forma a prevenir impactos negativos sobre linhas de transporte coletivo e sobre equipamentos públicos, tais como escolas, postos de saúde, postos policiais, dentre outros.
Art. 3º - O fechamento das áreas que integrarão o condomínio horizontal a instalar-se deverá seguir traçado constante de projeto aprovado pelo Poder Público Municipal e deverá, nas linhas limítrofes com vias públicas, preservar íntegros passeios públicos com condição de tráfego de pedestres.
Art. 4º - No ato de aprovação da alteração parcial de loteamento para sua conversão em condomínio horizontal será definida a utilização das áreas públicas que eventualmente integrem a área em que se dará o fechamento, tornando-as áreas públicas de uso especial reservado aos futuros moradores, ou mesmo autorizar sua reversão ao patrimônio do empreendedor.
§ 1º - No caso de reversão ao patrimônio do empreendedor as áreas públicas este deverá compensar o Município mediante a execução de obras a serem definidas no ato de aprovação da alteração parcial de loteamento para sua conversão em condomínio horizontal.
§ 2º - A alteração parcial de que trata esta lei, deverá ser aprovada por Lei Autorizativa Municipal para cada loteamento a que seja pleiteada a alteração para o Regime de Condomínio.
Art. 5º - O pedido de alteração parcial de loteamento para sua conversão em condomínio horizontal deverá fazer-se acompanhar de:
a) plantas e memoriais descritivos;
b) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica relativa aos projetos;
c) identificação precisa das áreas públicas eventualmente integrantes da área a ser fechada e sua futura destinação;
d) plantas de situação da área a ser fechada e de seu entorno com a indicação precisa das vias públicas utilizadas por linhas de transporte coletivo de passageiros;
e) descrição da futura realização dos serviços de coleta de lixo, leitura de água e energia e de manutenção das redes de água, esgoto sanitário, águas pluviais. iluminação pública e de energia elétrica e da malha viária;
f) descrição dos serviços de segurança privada, se for o caso; estudo de impacto de vizinhança;
h) minuta da futura convenção de condomínio;
i) outras exigências contidas em regulamento.
Art. 6º - A aprovação da alteração parcial de loteamento para conversão em condomínio horizontal deverá, ainda, ser precedida do recolhimento de Taxa de Aprovação definida em regulamento.
Art. 7º - O chefe do Poder Executivo baixará os regulamentos necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 13 dias do mês de Agosto de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 515-2002