Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 514, DE 13 DE AGOSTO DE 2002.

Obriga as agências bancárias do Município a instalarem câmeras de vídeo junto aos caixas eletrônicos e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - As agências bancárias do Município que dispõem de Caixa Eletrônico 24 Horas, ficam obrigadas a instalarem câmeras de vídeo junto ao mesmo.
Art. 2º - As agências terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem às exigências desta Lei.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto no artigo 1° desta lei, acarretará ao infrator multa no valor de 3.000 (três mil) UFIRS.
Parágrafo único – Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
Art. 4º - A fiscalização, autuação e aplicação de multa será exercida pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 13 dias do mês de julho de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 514-2002