Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar obras de encabeçamento da ponte sobre o Córrego Capoeirinha na avenida que faz ligação com o Jardim de Alá, bem como fica autorizado a realizar outras obras complementares destinadas à preservação do encabeçamento e da própria ponte, de forma a liberá-la para o tráfego de veículos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.