Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 512, DE 08 DE JULHO DE 2002.

Autoriza a realização de obras complementares na ponte que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar obras de encabeçamento da ponte sobre o Córrego Capoeirinha na avenida que faz ligação com o Jardim de Alá, bem como fica autorizado a realizar outras obras complementares destinadas à preservação do encabeçamento e da própria ponte, de forma a liberá-la para o tráfego de veículos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 08 dias do mês de julho de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 512-2002