Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 506, DE 26 DE JUNHO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a GUARDA MIRIM LEÃO DOURADO, Entidade de Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – sobe o número 04.134.206/0001-65, sediada na Quadra 65 Lote 22 Centro - Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 26 dias do mês de Junho de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 506-2002