Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar com a FRATERNIDADE ECLÉTICA ESPIRITUALISTA UNIVERSAL, a área pública a seguir descrita, dando-a em troca de uma gleba de terras a ser destacada de uma área maior.
I - a área pública a que se refere este artigo é a seguinte: 52.465,33 m2;
II - a área a ser permutada, será destacada de uma área, de propriedade da FRATERNIDADE ECLÉTICA ESPIRITUALISTA UNIVERSAL e tem a seguinte descrição: 5,2432 ha ou 52.433,96m².
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à empresa FRIGORÍFIGO DO DESCOBERTO LTDA a área obtida através da permuta autorizada no artigo anterior, que deverá nela edificar um frigorífico.
Art. 3º - Deverá constar da escritura de doação condição resolutiva consistente na obrigação de edificar no prazo de 2 (dois) anos a conclusão de 50% (cinquenta por cento) da obra, e no final de 4 (quatro) anos a conclusão obra total descrita no artigo anterior, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal sem direito à indenização ou retenção a qualquer título
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.