Art. 1º - A Festa do Padroeiro da Cidade de Santo Antônio do Descoberto - GO, realizada de 01 à 14 de Junho de cada ano, terá horário livre, podendo as barracas funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 2º - Durante todo o transcorrer das Festas poderão ser comercializar comidas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas sem restrição de horário.
Art. 3º - As disposições dos artigos 1º e 2º desta Lei, aplicar-se-ão também à Festa do Peão de Boiadeiro de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam - se as disposições em contrário.