Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber, em dação em pagamento, da Diocese de Luziânia os seguintes imóveis, dando, em decorrência, plena quitação da totalidade dos impostos, por ela devidos, relativos aos exercícios de 2.001 e anteriores, ajuizados ou não:
I - ÁREA C/ 4.2.6.2 COM 55.790.37 M2 SITUADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO CHÁCARA SANTO ANTÔNIO NESTE MUNICÍPIO.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Abril de 2002.