Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 499, DE 19 DE ABRIL DE 2002.

Autoriza a Doação da Área que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Goiás o Seguinte Imóvel:
I - ÁREA C/ 4.2.6.2 COM 55.790.37 M² SITUADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO CHÁCARA SANTO ANTÔNIO NESTE MUNICÍPIO.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de Abril de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 499-2002