Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 498, DE 16 DE ABRIL DE 2002.

Cria Programa de Estágio Forense.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É criado Programa de Estágio Forense, para alunos do curso de direito, a ser prestado junto ao Fórum da Comarca de Santo Antônio do Descoberto e junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênios com Universidades e Faculdades de Direito para a concretização do programa de estágio instituído por esta lei.
Art. 3º - O estágio de que trata esta lei será remunerado.
Parágrafo único - A remuneração de que trata este artigo não poderá ser superior ao valor equivalente a dois salários mínimos e meio.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 5º - 0 Chefe do Poder Executivo baixará os regulamentos necessários para o cumprimento desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 16 dias do mês de abril de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 498-2002