Art. 1º - É instituído concurso para escolha do hino e do brasão do Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Serão distribuídos os seguintes prêmios aos vencedores do concurso de que trata esta lei:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) ao vencedor do concurso relativo à letra do hino;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais) ao vencedor do concurso relativo à música do hino;
III - R$ 500,00 (quinhentos reais) ao vencedor do concurso relativo ao brasão do Município.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º - As regras gerais do concurso instituído nesta lei serão baixadas em seu edital.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.