Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 496, DE 05 DE ABRIL DE 2002.

Dispõe sobre o Concurso para escolha dos Símbolos Municipais, e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É instituído concurso para escolha do hino e do brasão do Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Serão distribuídos os seguintes prêmios aos vencedores do concurso de que trata esta lei:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) ao vencedor do concurso relativo à letra do hino;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais) ao vencedor do concurso relativo à música do hino;
III - R$ 500,00 (quinhentos reais) ao vencedor do concurso relativo ao brasão do Município.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º - As regras gerais do concurso instituído nesta lei serão baixadas em seu edital.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 05 dias do mês de Abril de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 496-2002