Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 495, DE 20 DE MARÇO DE 2002.

Autoriza o Município de Santo Antônio do Descoberto a participar do Consórcio Intermunicipal de Obras da Região do Entorno Sul do Distrito Federal, a abrir crédito especial e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a integrar o Município de Santo Antônio do Descoberto, ao Consórcio Intermunicipal de Obras da Região do Entorno do Distrito Federal, sob forma de sociedade civil, objetivando a promoção de planejamento, da coordenação e da execução de serviços de obras rodoviárias.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fazer as despesas de instalação e manutenção, no corrente exercício do Consórcio de que fala o artigo anterior
Art. 3º - A convenção a ser firmada entre os Municípios que integrarão o futuro Consórcio Intermunicipal de Obras da Região do Entorno Sul do Distrito Federal, bem como os Estatutos Sociais do Consórcio terão força de lei Municipal.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 20 dias do mês de Março de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 495-2002