Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a integrar o Município de Santo Antônio do Descoberto, ao Consórcio Intermunicipal de Obras da Região do Entorno do Distrito Federal, sob forma de sociedade civil, objetivando a promoção de planejamento, da coordenação e da execução de serviços de obras rodoviárias.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fazer as despesas de instalação e manutenção, no corrente exercício do Consórcio de que fala o artigo anterior
Art. 3º - A convenção a ser firmada entre os Municípios que integrarão o futuro Consórcio Intermunicipal de Obras da Região do Entorno Sul do Distrito Federal, bem como os Estatutos Sociais do Consórcio terão força de lei Municipal.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.