Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 494, DE 20 DE MARÇO DE 2002.

Autoriza o Município de Santo Antônio do Descoberto a alienar o imóvel que especifica a seu atual ocupante.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado alienar o imóvel a seguir identificado a seu atual ocupante: lote de terras para construção urbana, denominado Área Publica de 700m2 ( setecentos metros quadrados), entre as ruas 06,09 e 11-A, do loteamento denominado Jardim de Ala situado no município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 20 dias do mês de Março de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 494-2002