Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado alienar o imóvel a seguir identificado a seu atual ocupante: lote de terras para construção urbana, denominado Área Publica de 700m2 ( setecentos metros quadrados), entre as ruas 06,09 e 11-A, do loteamento denominado Jardim de Ala situado no município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.