Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 492, DE 20 DE MARÇO DE 2002.

Autoriza a concessão de auxilio financeiro á entidade que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro ao Grupo de Assistência Social Espírita Maria de Nazareth, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no vigente orçamento os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 20 dias do mês de Março de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 492-2002