Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com a Sociedade Educacional Casa de Meu Pai convênio visando a acomodação de menores em situação de risco nos programas desenvolvidos naquela entidade.
Art. 2º - Poderá ser objeto do convênio a cessão de pessoal do serviço público municipal e a concessão de auxílio financeiro mensal.
Art. 3º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no vigente orçamento os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.