Art. 1º - São criados na estrutura administrativa do Poder Executivo os seguintes órgãos:
I - Ouvidoria Geral do Município;
II - Coordenação de Equipes de Varrição;
III - Coordenação de Equipes de Capina;
IV - Coordenação de Equipes de Remoção de Entulhos;
V - Coordenação de Equipes de Parques e Jardins.
Art. 2º - São criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:
I - um (01) cargo de Ouvidor Geral do Município, nível CASI;
II - um (01) cargo de Ouvidor, nível CDS III;
III - cinco (05) cargos de Encarregado de Equipe de Varrição, nível CDS IV;
IV - cinco (05) cargos de Encarregado de Equipe de Capina, nível CDS IV;
V - cinco (05) cargos de Encarregado de Equipe de Remoção de Entulhos, nível CDS IV;
VI - cinco (05) cargos de Encarregado de Equipe de Parques e Jardins, nível CDS IV;
Art. 3º - Regulamento disporá sobre a competência da Ouvidoria Geral do Município, órgão de controle interno do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.