Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 032, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço do Orçamento Programa para 1984 e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, em sessão de 13 de novembro de 1984 e ele sanciona e aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado a reforço das diversas dotações previste no Orçamento Programa do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1984.
Art. 2º - Os recursos para a suplementação das verbas mencionadas no artigo anterior serão proveniente do excesso de arrecadação, objeto de fundamentada exposição e justificativa, considerando, o ingresso de receitas que ultrapassarão as previsões contidas no Orçamento Programa para o exercício de 1984.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1984 e revogando-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 14 do mês de novembro de 1984. Basílio Pereira de Souza Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 032-1984