Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado a reforço das diversas dotações previste no Orçamento Programa do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1984.
Art. 2º - Os recursos para a suplementação das verbas mencionadas no artigo anterior serão proveniente do excesso de arrecadação, objeto de fundamentada exposição e justificativa, considerando, o ingresso de receitas que ultrapassarão as previsões contidas no Orçamento Programa para o exercício de 1984.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1984 e revogando-se as disposições em contrário.