Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 488, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002.

Estabelece restrição á instalação de loteamentos residenciais, recreativos ou industriais na região que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida a instalação de loteamentos residenciais, recreativos ou industriais em toda a faixa de influência direta da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - A faixa de influência direta da ETE é compreendida numa faixa de 500 metros de raio contados do perímetro da ETE.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 488-2002