Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 485, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002.

Autoriza a realização de acordo para o recebimento de tributos.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar acordo para o recebimento dos tributos devidos por LAUDIMIRO RORIZ mediante o recebimento de imóveis, de obras e serviços efetivamente realizados pelo interessado e parcelamento dos montantes que serão pagos em dinheiro.
Art. 2º - Os imóveis, obras e serviços a que se refere o artigo anterior deverão ser previamente vistoriados e avaliados.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 485-2002