Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 484, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.

Autoriza a concessão de bolsas estudo e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder bolsas de estudo na rede particular de ensino fundamental de Santo Antônio do Descoberto para atender à população carente nas localidades em que as vagas ofertadas pelo sistema municipal de ensino fundamental seja insuficiente para atender à demanda.
Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento, os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 484-2002