Art. 1º - O Município de Santo Antônio do Descoberto como forma de auxílio ao desenvolvimento do futebol amador arcará com o pagamento da arbitragem dos jogos de futebol amador, segundo programação a ser previamente aprovada pela municipalidade.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.