Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 482, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.

Institui auxilio ao futebol amador.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Santo Antônio do Descoberto como forma de auxílio ao desenvolvimento do futebol amador arcará com o pagamento da arbitragem dos jogos de futebol amador, segundo programação a ser previamente aprovada pela municipalidade.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 482-2002