Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 481, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

Introduz modificações na Organização Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o Departamento de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º - Compete ao Departamento Ciência e Tecnologia;
I - formulação e execução da política municipal de Ciência e Tecnologia;
II - fomento às atividades de pesquisa cientifica e tecnológica que possam contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do Município;
III - supervisão e coordenação das iniciativas de pesquisa cientifica e tecnológica dos órgãos e entidades da administração municipal, direta e indireta, objetivando evitar a duplicação de atividades e favorecer a complementação de esforços;
IV - fomento à formação e ao aperfeiçoamento de pesquisadores, técnicos e cientistas, em colaboração com a União, o Estado de Goiás, Universidades e outras instituições dedicadas à pesquisa e ao desenvolvimento em ciência e tecnologia;
V - outras atividades correlatas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 481-2001