Câmara de Santo Antônio do Descoberto

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Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 479, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2002.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2002, no valor global de RS 83.868.450,00 (OITENTA E TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAL), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha esta Lei Orçamentária.
§ 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º - O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 83.868.450,00 (OITENTA E TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAL).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES e VALORES
I - RECEITA DO TESOURO - 83.868.450,00 1
- RECEITAS CORRENTES - 20.385.450,00;
1.1 - Receita Tributária - 1.383.000,00;
1.2 - Receita de Contribuições 300.000,00
1.3 - Receita Patrimonial - 166.000,00
1.4 - Receita Agropecuária - 000,00
1.5 - Receita Industrial - 4.500,00
1.6 - Receita de Serviços - 42.000,00
1.7 - Transferências Correntes - 13.847.910,47
1.9 - Outras Receitas Correntes - 4.642.039,53 2
- RECEITAS DE CAPITAL - 63.483.000,00
2.1. Operações de Crédito - 0.00
2.2 - Alienações de Bens - 7.423.500,00
2.3 - Amortização de Empréstimos - 0.00
2.4 - Transferências de Capital - 56.034.500,00
2.5 - Outras Receitas de Capital - 25.000,00
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES - 300.000,00
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS - 0,00
RECEITAS TOTAL - 83.868.450,00
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 83.868.450,00 (OITENTA E TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAL), assim desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 83.568.450,00 (OITENTA E TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAL):
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAL);
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES e VALORES
I - RECURSOS DO TESOURO - 83.568.450,00
1 - DESPESAS CORRENTES - 19.798.900,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL - 63.599.550,00
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA - 170.000,00
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES - 300.000,00
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS - 0,00
DESPESA TOTAL - 83.868.450,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º - Fica o Poder Executivo, o Poder Legislativo bem como as Fundações do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, autorizados a abrirem nos Orçamentos de 2002, nos termos do Art.7º, Incisos I e II, Parágrafos 1º, 2º 3 da Lei Federal 4.320/64, Créditos Suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos no Parágrafo 1° Incisos I, II e III; Parágrafo 2º, 3º e 4º do art.43 da Lei Federal 4.320 de Março de 1964, até o limite de 100% (CEM POR CENTO) sobre o total das despesas neles fixados.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2002.
Art. 10 - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário.
Art. 11 - Esta lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 479-2011