Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar acordo com a empresa CARNEIRO E ANTÔNIO LTDA. visando o pagamento e quitação dos créditos da referida empresa.
Art. 2º - Para a quitação dos créditos mencionados no artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar como parte de pagamento os imóveis integrantes da Quadra C, do loteamento denominado CONCEIÇÃO GOMES RABELO, bem como proceder à compensação de créditos tributários futuros, relativos ao IPTU e ao ISSQN, até o limite dos saldos que vierem a ser apurados e pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
Art. 3º - Para a consumação do acordo a ser firmado deverá o Município exigir da empresa CARNEIRO E ANTÔNIO LTDA. que ela faça, às suas próprias expensas, o asfaltamento, com galerias de águas pluviais e meios-fios, da rua 07, do loteamento denominado CONCEIÇÃO GOMES RABELO, interligando-a à Rua Perimetral, bem como desta Rua ao longo da divisa daquele loteamento.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.