Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de comodato do lote nº 04 da Área Especial entre as quadras 41/42, Centro em Santo Antônio do Descoberto com a empresa CENTRO ESPORTIVO SOCIETY LTDA.
§ 1º - O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à edificação de quadras de futebol societ, de gramado artificial, e estrutura de apoio às exclusivas expensas da empresa comodatária.
§ 2º - O comodato terá vigência de 15 (quinze) anos, renovável por igual período, prazo durante o qual a empresa comodatária será responsável pela manutenção do imóvel e das benfeitorias nele edificadas, que ao término da vigência do contrato passarão a integrar o patrimônio público municipal sem direito a retenção ou indenização a qualquer título.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.