Art. 1º - O Lote 23 - A da Quadra 09 do loteamento Distrito Industrial neste Município de Santo Antônio do Descoberto fica desafetado, convertendo-se em bem público dominical passível de alienação.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior a seu atual ocupante.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.