Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 472, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.

Autoriza a Alienação do Imóvel que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Lote 23 - A da Quadra 09 do loteamento Distrito Industrial neste Município de Santo Antônio do Descoberto fica desafetado, convertendo-se em bem público dominical passível de alienação.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior a seu atual ocupante.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 29 dias do mês de Novembro de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 472-2001