Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, pelo prazo de 10 (dez) anos, em comodato à Cooperativa Coopul Cooperativa de Produção e Serviços Parceria e União Ltda. o uso de um imóvel com área de 9.000,00m2 (nove mil metros quadrados), a ser destacado da área tal, em Santo Antônio do Descoberto, Goiás, conforme memorial descritivo constante do anexo desta lei.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo primeiro desta lei destina-se à construção do edifício sede da Cooperativa, cujas obras deverão ser iniciadas em 180 (cento e oitenta) dias sob pena de reversão do imóvel ao Município de Santo Antônio do Descoberto, sem que deste fato resulte à comodatária o direito a indenização ou retenção em caráter irrevogável e irretratável e sem prestação de contas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.