Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 469, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001.

Autoriza a cessão de uso do Imóvel que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, pelo prazo de 10 (dez) anos, em comodato à Cooperativa Coopul Cooperativa de Produção e Serviços Parceria e União Ltda. o uso de um imóvel com área de 9.000,00m2 (nove mil metros quadrados), a ser destacado da área tal, em Santo Antônio do Descoberto, Goiás, conforme memorial descritivo constante do anexo desta lei.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo primeiro desta lei destina-se à construção do edifício sede da Cooperativa, cujas obras deverão ser iniciadas em 180 (cento e oitenta) dias sob pena de reversão do imóvel ao Município de Santo Antônio do Descoberto, sem que deste fato resulte à comodatária o direito a indenização ou retenção em caráter irrevogável e irretratável e sem prestação de contas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de Novembro de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 469-2001