Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 030, DE 09 DE OUTUBRO DE 1984.

Autoriza adquirir, permutar, ou desapropriar áreas de terrenos e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, permutar, ou desapropriar áreas de terrenos, neste Município, para construção de prédios e abras públicas destinadas a atender as administrações municipal e estadual.
Art. 2º - Cada área terá o limite máximo de até 20.000m² mais ou menos, sua escolha e avaliação caberão a uma comissão a ser constituída de dois representantes do Poder Executivo, dois Vereadores e um Técnico de Avaliação da Comarca de Luziânia.
Art. 3º - Logo aos serem definidas as áreas mencionadas no art. 1º a Municipalidade, através de Decreto, poderá reconhece-las de utilidade pública para efeito de desapropriação.
Art. 4º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, poderá o Executivo abrir os necessários créditos especiais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de outubro de 1984. Basílio Pereira de Souza Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 030-1984