Art. 1º - O lote nº 1 da Área Especial Entre Quadras 41/42, Centro em Santo Antônio do Descoberto, com 2.950,00 m² (dois mil, novecentos e cinquenta metros quadrados) e o imóvel nele edificado, passam a integrar o Patrimônio do Poder Legislativo Municipal, destinando-se a acomodar sua sede própria.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.