Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 468, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001.

Transfere ao Patrimônio do Poder Legislativo o Imóvel que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O lote nº 1 da Área Especial Entre Quadras 41/42, Centro em Santo Antônio do Descoberto, com 2.950,00 m² (dois mil, novecentos e cinquenta metros quadrados) e o imóvel nele edificado, passam a integrar o Patrimônio do Poder Legislativo Municipal, destinando-se a acomodar sua sede própria.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de Novembro de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 468-2001