Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 467, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre Abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, Poder Legislativo, bem como o Presidente do Fundo Municipal de Gestão do FUNDEF de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, autorizados a abrirem nos Orçamentos Vigentes, nos termos do Art. 7º, Incisos I e II, Parágrafo 1°, 2° e 3° da Lei Federal 4.320/64, Créditos Suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos no Parágrafo 2º, 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 Março de 1964, até o limite de 100% (cem por cento), sobre o total das despesas neles fixados.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, no vigente Orçamento, no valor de R$ 4.867.128,42 (quatro milhões oitocentos e sessenta e sete mil e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), mediante a utilização dos recursos provenientes do excesso de arrecadação havido a título de transferência de convênios: sobre a rubrica 2421.09.01 - recursos para Obras de Infra - Estrutura, cujos valores havia sido originalmente estimados na Lei orçamentária para o corrente exercício na ordem de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais), em quanto será efetivamente arrecadado o montante equivalente R$ 4.867.1287,42 (quatro milhões oitocentos e sessenta e sete mil cento e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º - Os Créditos Suplementares o que se refere o artigo 2º desta lei, destina - se à cobertura dos saldo das rubricas orçamentária que se mostrarem insuficientes na data em que esta lei entrar em vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de Novembro de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 467-2001