Art. 1º - Fica o Poder Executivo, Poder Legislativo, bem como o Presidente do Fundo Municipal de Gestão do FUNDEF de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, autorizados a abrirem nos Orçamentos Vigentes, nos termos do Art. 7º, Incisos I e II, Parágrafo 1°, 2° e 3° da Lei Federal 4.320/64, Créditos Suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos no Parágrafo 2º, 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 Março de 1964, até o limite de 100% (cem por cento), sobre o total das despesas neles fixados.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, no vigente Orçamento, no valor de R$ 4.867.128,42 (quatro milhões oitocentos e sessenta e sete mil e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), mediante a utilização dos recursos provenientes do excesso de arrecadação havido a título de transferência de convênios: sobre a rubrica 2421.09.01 - recursos para Obras de Infra - Estrutura, cujos valores havia sido originalmente estimados na Lei orçamentária para o corrente exercício na ordem de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais), em quanto será efetivamente arrecadado o montante equivalente R$ 4.867.1287,42 (quatro milhões oitocentos e sessenta e sete mil cento e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º - Os Créditos Suplementares o que se refere o artigo 2º desta lei, destina - se à cobertura dos saldo das rubricas orçamentária que se mostrarem insuficientes na data em que esta lei entrar em vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.