Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 463, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas -COMAD de Santo Antônio do Descoberto, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgão de níveis federal, estadual de municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção. Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n.º 110, de 2 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho Estadual d Entorpecentes - CONEN/GO.
Art. 2º - São objetivos do Conselho municipal Antidrogas de Santo Antônio do Descoberto;
I - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo conselho Estadual, bem com acompanhar a sua execução;
II - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de trafico e do uso indevido e abuso de drogas;
III - estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;
IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela união;
V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;
VI - propor ao Prefeito municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos no incisos anteriores;
VII - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios , estaduais e federais.
Art. 3º - O Conselho Municipal Antidrogas de Santo Antônio do Descoberto será integrado pelos seguintes membros, designados pelo prefeito municipal:
I - 02 (dois) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 01 (um) do órgão de Educação e 01 (um) do órgão da Saúde.
II - 14 ( quatorze ) representantes da sociedade civil membros do conselho Comunitário de Segurança - CONSEG. Passando seu Presidente a assumir a presidência do COMAD:
III - A convite do Prefeito Municipal;
a) o juiz de Direito;
b) o promotor de Justiça;
c) o Delegado de Policia;
d) a autoridade da Policia Militar no Município;
e) a autoridade estadual de Ensino no Município;
Parágrafo único - Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4º - As funções de membros do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público.
Art. 5º - O presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito municipal, poderá requisitar servidores da Administração para implantação do órgão.
Art. 6º - O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito municipal.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 13 dias do mês de Novembro de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 463-2001