Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 460, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001.

Assegura a todas as Gestantes a partir do 5º mês de Gravidez o uso Gratuito do Transporte Coletivo e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado a todas as gestantes, a partir do 5º mês de gravidez, o uso gratuito do Transporte Coletivo Urbano.
Parágrafo único - A entrada no ônibus será pela porta da frente em qualquer horário.
Art. 2º - Para usufruir desse beneficio, a gestante deverá ser devidamente credenciada pela Empresa responsável pelo Transporte Coletivo Urbano deste Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 05 dias do mês de Outubro de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 460-2001